Como Atuamos

Assessoria estratégica e jurídica integral no processo de Recuperação Judicial para empresas em crise econômica. Protegemos as operações da empresa, blindando ativos cruciais de bloqueios judiciais imediatos e negociando planos de pagamento viáveis com credores.

Redigimos a petição inicial de recuperação, pleiteamos o stay period de 180 dias de blindagem, estruturamos planos de recuperação realistas e defendemos os interesses de credores que tenham títulos inadimplidos de empresas em recuperação.

Principais Demandas Atendidas

Ajuizamento do pedido e processamento de Recuperação Judicial
Redação e modelagem financeira do Plano de Recuperação
Blindagem judicial de ativos e suspensão de leilões (Stay Period)
Representação em Assembleias Gerais de Credores (AGC)
Impugnações e habilitações judiciais de créditos na lista do administrador
Defesa de interesses de credores quirografários e garantia real

Cenários Comuns de Atendimento

Indústria de Alimentos Pedindo Recuperação Judicial

Fábrica com endividamento bancário acumulado de R$ 15 milhões solicitando processamento de reestruturação para manter folha em dia.

Negociação com Credores em Assembleia Geral

Comércio varejista conduzindo votação do plano de desconto de 60% com carência de 24 meses perante credores.

Credor com Título Não Listado na Recuperação

Fornecedor de matéria-prima que identificou exclusão de sua duplicata na lista oficial e busca habilitação judicial urgente.

Blindagem de Execuções Individuais por 180 Dias

Empresa de transportes sob risco de ter sua frota de caminhões apreendida por execuções que obteve tutela protetiva.

Principais Dúvidas

É o mecanismo jurídico (Lei nº 11.101/2005) para evitar a falência. Podem requerer empresas em atividade regular há mais de 2 anos, incluindo cooperativas e produtores rurais, demonstrando viabilidade de recuperação.

O stay period é a suspensão temporária de todas as execuções, cobranças judiciais e atos de constrição (como penhoras e buscas e apreensões) contra a empresa, garantindo fôlego de caixa para operacionalizar o plano de reestruturação.

O plano descreve prazos de carência e descontos (deságio) da dívida. Deve ser submetido à votação na Assembleia Geral de Credores, exigindo aprovação por quórum específico definido em lei por classes (trabalhista, garantia real, quirografários).

Os créditos tributários (impostos federais, estaduais e municipais) não entram no plano geral da recuperação judicial, exigindo parcelamentos específicos disciplinados em leis tributárias próprias.

Glossário de Termos Relevantes

Recuperação Judicial: Processo judicial regulamentado que concede prazo e condições especiais de renegociação para empresas viáveis superarem crises conjunturais.
Administrador Judicial: Profissional de confiança nomeado pelo juiz para fiscalizar a atividade da empresa devedora e intermediar a relação com os credores.
Assembleia de Credores: Órgão que reúne todos os detentores de créditos contra a empresa em recuperação para votar o plano ou deliberar sobre assuntos de interesse coletivo.
Plano de Recuperação: Proposta elaborada pela empresa detalhando a reorganização de operações e as formas de quitação e refinanciamento do passivo devedor.
Stay Period: Prazo de suspensão temporária e obrigatória de ações judiciais de cobrança e apreensões contra o devedor autorizado pelo processamento da recuperação.

Fale com Nossa Equipe

Caso tenha alguma dúvida ou precise de suporte jurídico especializado nesta área, entre em contato direto conosco pelo WhatsApp. Nosso atendimento é ágil e personalizado.