Como Atuamos

Defesa de prefeitos, secretários e servidores públicos em Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa. Focamos na demonstração de ausência de dolo e no respeito ao devido processo legal.

Conduzimos defesas em representações de órgãos de controle, auditoria de contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais e federais, e recursos contra bloqueios de bens e perda de funções públicas decretados em liminares cíveis.

Principais Demandas Atendidas

Defesa preliminar e contestação em Ações Civis Públicas de Improbidade
Defesas de prefeitos e vereadores perante câmaras municipais de fiscalização
Recursos de apelação e tribunais superiores contra suspensão de direitos
Defesas em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público (MP)
Recursos administrativos perante Tribunais de Contas Estaduais (TCE/TCM)
Ações judiciais de cancelamento e redução de multas civis abusivas

Cenários Comuns de Atendimento

Prefeito Acusado de Dispensa de Licitação

Ex-gestor municipal acionado pelo Ministério Público por suposta contratação emergencial irregular de transporte escolar.

Servidor Respondendo por Enriquecimento Ilícito

Funcionário de autarquia intimado a justificar evolução patrimonial não condizente com vencimentos em declaração de bens.

Defesa de Secretário contra Rejeição de Contas

Secretário municipal de saúde com contas de convênio contestadas sob argumento de falta de comprovação de serviços.

Empresa de Construção Citada em Ação Pública

Empreiteira de obras públicas com bens bloqueados liminarmente em ação movida contra ex-prefeito por suposto superfaturamento.

Principais Dúvidas

As sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92 englobam perda de bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil severa e proibição de contratar com o poder público.

Não. Com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, exige-se obrigatoriamente a comprovação da vontade livre e consciente (dolo) do agente público de cometer o ato ilícito. Erros formais culposos não configuram improbidade administrativa.

É o bloqueio de ativos decretado pelo juiz no início da ação para garantir o ressarcimento do erário. Com a nova lei, exige-se a demonstração de perigo concreto de dilapidação do patrimônio do réu para validade da medida.

Sim, os particulares e empresas parceiras do poder público que induzam ou concorram para a prática do ato ilegal também estão sujeitos às duras penalidades da lei, inclusive multas civis.

Glossário de Termos Relevantes

Enriquecimento Ilícito: Aferição de vantagem patrimonial indevida por parte do agente em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade no poder público.
Dolo: Vontade livre, consciente e deliberada de praticar o ato ilícito descrito na lei de improbidade administrativa, sendo requisito obrigatório de condenação.
Ação Civil Pública: Instrumento processual judicial utilizado para proteger interesses difusos e coletivos, como a integridade do patrimônio público e da moralidade.
Suspensão de Direitos Políticos: Perda temporária do direito de votar e de ser votado decretada pelo juiz de direito em sentença condenatória definitiva de improbidade.
Acordo de Leniência: Negócio jurídico celebrado entre o poder público e a empresa envolvida em ilícitos para reduzir penalidades em troca de colaboração e ressarcimento.

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