Direito Penal
Como Atuamos
Defesa criminal técnica, combativa e intransigente em prol da garantia da liberdade e dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Atuamos com sigilo absoluto e rapidez em situações emergenciais.
Prestamos acompanhamento e assessoria em inquéritos policiais de crimes tributários corporativos, calúnia e difamação digital, acidentes de trânsito culposos e impetração de Habeas Corpus preventivos e liberatórios contra ilegalidades flagrantes de prisão.
Principais Demandas Atendidas
Cenários Comuns de Atendimento
Investigação por Crime de Sonegação Fiscal
Empresário intimado a prestar esclarecimentos em delegacia especializada por suposta omissão dolosa de notas fiscais de entrada.
Prisão em Flagrante por Acidente de Trânsito
Motorista detido após colisão em avenida urbana, necessitando de concessão de fiança e liberação na audiência de custódia.
Acusação Falsa de Calúnia em Redes Sociais
Empresário vítima de postagens difamatórias coordenadas por concorrente em grupos locais de Facebook.
Prisão Preventiva Decretada Sem Fundamentação
Acusado de crime econômico com ordem de prisão decretada sem fatos novos que justificassem a periculosidade ou o risco à ordem pública.
Principais Dúvidas
O detido tem direito ao silêncio constitucional e a não produzir provas contra si. Deve contatar advogado criminalista imediatamente para acompanhamento no depoimento perante o delegado de plantão e na subsequente audiência de custódia.
O indiciado deve constituir advogado de confiança para ter acesso integral aos autos da investigação e orientar a coleta de depoimentos e perícias favoráveis à tese defensiva de ausência de justa causa ou atipicidade da conduta.
É o ato judicial em que a pessoa detida em flagrante é apresentada em até 24 horas perante um juiz de direito. O magistrado avalia apenas a legalidade da prisão, indícios de maus-tratos, e decide se concede liberdade provisória ou decreta a prisão preventiva.
Deve-se reunir as provas (preservar URLs, tirar prints, registrar atas notariais dos comentários) e apresentar queixa-crime criminal dentro do prazo decadencial de 6 meses para apuração dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Glossário de Termos Relevantes
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