Como Atuamos

Atuação equilibrada focada no direito individual e coletivo do trabalho. Prestamos consultoria preventiva para empresas no desenho de contratos laborais mais seguros, e patrocinamos defesas de empregadores e trabalhadores em processos de reclamação trabalhista.

Atuamos na cobrança de verbas rescisórias em atraso, pedidos de horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício de cooperados ou prestadores de serviços terceirizados, e indenizações de assédio moral ou acidentes ocupacionais.

Principais Demandas Atendidas

Ações trabalhistas de cobrança de horas extras e adicionais
Processos de reconhecimento de vínculo de emprego
Defesas empresariais e auditorias trabalhistas preventivas
Indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Ações judiciais de rescisão indireta do contrato
Cálculo e cobrança judicial de verbas rescisórias devidas

Cenários Comuns de Atendimento

Reclamação por Horas Extras Não Pagas

Vendedor externo com jornada controlada via aplicativo de mensagens que realizava plantões de 10 horas sem folga ou pagamento correspondente.

Doença Ocupacional por LER/DORT

Digitador de banco acometido por dores severas nos punhos por conta de digitação ininterrupta em posto de trabalho sem ergonomia adequada.

Demissão por Justa Causa Revertida

Auxiliar de limpeza demitido sob acusação infundada de desídia que busca reverter a justa causa em demissão comum e obter o FGTS correspondente.

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Gerente de loja submetido a metas abusivas com exposição vexatória de sua performance e humilhações em reuniões com demais funcionários.

Principais Dúvidas

O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro salário proporcional, férias profissionais e vencidas acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa rescisória de 40% e seguro-desemprego.

O assédio moral exige a conduta repetitiva e humilhante do superior ou colegas. Prova-se por conversas de WhatsApp, e-mails corporativos oficiais, gravações ambientais de áudio autorizadas e o depoimento de testemunhas presenciais do fato.

É a justa causa do empregador. Ocorre quando a empresa comete falta grave (como atraso recorrente de salários, não recolhimento de FGTS, exposição do empregado a perigos sem EPI ou agressões verbais), permitindo que o trabalhador saia recebendo todas as verbas rescisórias.

O prazo constitucional é de até 2 anos após o término da relação empregatícia (data da baixa da carteira), podendo-se cobrar verbas dos últimos 5 anos de vigência do contrato.

Glossário de Termos Relevantes

Vínculo Empregatício: Relação jurídica de trabalho caracterizada pela habitualidade, subordinação jurídica, onerosidade (salário) e pessoalidade do trabalhador contratado.
Verbas Rescisórias: Valores devidos ao trabalhador por ocasião da extinção do contrato de trabalho, variando conforme a modalidade de dispensa.
Rescisão Indireta: Modalidade de extinção do contrato motivada por descumprimento grave das obrigações por parte do empregador, correspondendo à justa causa patronal.
Horas In Itinere: Tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho que, em situações específicas de difícil acesso sem transporte público, podia integrar a jornada.
Equiparação Salarial: Direito de obter o mesmo salário do colega de trabalho que exerce função idêntica, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento.

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