Direito do Consumidor
Como Atuamos
Defesa dos direitos do consumidor em face de abusividades praticadas por operadoras de telefonia, instituições financeiras, companhias aéreas, e-commerces e fornecedores em geral.
Atuamos em ações de cumprimento forçado de ofertas publicitárias, cancelamento de cobranças indevidas de serviços não contratados, indenizações por atraso e cancelamento de voos, e pleitos liminares para liberação de procedimentos em planos de saúde.
Subsegmentos de Foco Especializado
Práticas Abusivas e Cobranças
Ações contra bancos por cobrança indevida, juros abusivos, venda casada e inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Direito à Saúde (Planos)
Ações judiciais de urgência contra planos de saúde e SUS para liberação de tratamentos, exames, medicamentos de alto custo e cirurgias negadas.
Turismo e Aviação
Reparação por cancelamento de voos, atrasos significativos, perda de conexões e extravio de bagagens sob regras de direitos de passageiros.
Principais Demandas Atendidas
Cenários Comuns de Atendimento
Cobrança Abusiva em Fatura de Energia
Consumidor residencial que recebeu cobrança injustificada com valor 300% acima de sua média usual de consumo após troca de medidor.
Negativa de Cobertura por Plano de Saúde
Paciente idosa com recomendação médica de cirurgia oncológica de urgência cuja operadora de plano de saúde negou cobertura alegando carência contratual.
Compra Cancelada Sem Reembolso pelo E-commerce
Consumidor que comprou computador pela internet, teve o pedido cancelado unilateralmente pela loja por falta de estoque e não recebeu estorno.
Produto com Vício Oculto Após Garantia
Adquirente de televisão inteligente que apresentou queima total da tela de LED após 13 meses de uso, restando comprovado vício oculto de fabricação da marca.
Principais Dúvidas
Venda casada é a prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em que o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro (ex: condicionar o financiamento bancário à contratação de seguro residencial próprio).
O consumidor tem o prazo de 7 dias (direito de arrependimento), contados do recebimento do produto ou contratação do serviço, para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento físico (internet, telefone), recebendo o valor total pago corrigido.
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. Caso não o faça, o consumidor pode exigir à sua escolha: a substituição do produto por outro igual, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Não. A jurisprudência consolidada estabelece que a definição do melhor tratamento clínico cabe ao médico assistente do paciente e não à operadora do plano de saúde, sendo ilegal a exclusão de cobertura sob alegação de tratamento off-label ou fora do rol da ANS.
Glossário de Termos Relevantes
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