Como Atuamos

Assessoria jurídica corporativa para a estruturação de sociedades, governança, proteção patrimonial e resolução de conflitos entre sócios. Nosso objetivo é viabilizar negócios seguros e mitigar passivos comerciais.

Desenvolvemos projetos personalizados de reorganização societária (fusões, cisões, incorporações), contratos de governança interna e estruturação de holdings patrimoniais familiares para facilitação de sucessões e blindagem lícita contra riscos empresariais.

Subsegmentos de Foco Especializado

Acordos de Sócios

Redação e formalização de acordos parassociais (Estatutos e Contratos Sociais) disciplinando a entrada e saída de quotistas, apuração de haveres e tomada de decisões.

M&A (Fusões e Aquisições)

Condução de auditorias jurídicas (due diligence), redação de memorandos de entendimento (MoU) e fechamento de contratos de venda ou fusão de ativos.

Holdings e Sucessões

Criação de holdings patrimoniais para otimização fiscal na locação de imóveis próprios e organização de partilhas em vida de participações societárias.

Principais Demandas Atendidas

Mediação de conflitos societários
Elaboração de acordos de quotistas
Estruturação de fusões e incorporações (M&A)
Planejamento sucessório e holdings familiares
Dissolução parcial ou total de sociedades
Assessoria em captação de aportes (Investimento Anjo)

Cenários Comuns de Atendimento

Conflito entre Sócios Fundadores de Startup

Desentendimento sobre o controle operacional e diluição de cotas societárias de fundadores de empresa inovadora após recebimento de aporte de capital externo.

Fusão de Duas Empresas Familiares Tradicionais

Necessidade de auditoria prévia e modelagem de novos contratos corporativos para fusão societária de indústrias alimentícias locais.

Dissolução Parcial de Sociedade por Falecimento

Morte de sócio majoritário de comércio varejista exigindo a apuração e o pagamento dos haveres patrimoniais devidos aos herdeiros sem quebrar a empresa.

Entrada de Investidor Anjo com Cláusulas de Preferência

Aporte financeiro em empresa local estruturado via contrato de mútuo conversível contendo cláusulas especiais de blindagem.

Principais Dúvidas

O melhor instrumento é o Acordo de Sócios (ou acionistas). Nele, determinam-se as regras de votação, critérios de avaliação da empresa (valuation), regras de compra e venda de cotas, direito de preferência e soluções em caso de empate na tomada de decisões corporativas.

A definição do tipo societário (como Sociedade Limitada - LTDA ou Sociedade Anônima - S/A) deve basear-se no volume de faturamento, quantidade de sócios, necessidade de captação de investimento público e nível de responsabilidade dos fundadores sobre as dívidas.

É um procedimento minucioso de auditoria jurídica de passivos e ativos. Deve ser feito antes da aquisição de empresas, fusões, captações de investimento relevantes ou na reestruturação do grupo societário para revelar riscos jurídicos ocultos.

Sim, a tributação da locação e venda de imóveis na pessoa jurídica (holding de administração de bens) costuma ser consideravelmente menor do que na pessoa física, além de evitar burocracias com inventários futuros em caso de morte.

A exclusão de sócio pode ocorrer judicialmente por falta grave ou extrajudicialmente (por justa causa prevista no contrato social), garantindo-se sempre a devida notificação prévia e a apuração justa e proporcional das cotas devidas.

Glossário de Termos Relevantes

Acordo de Sócios: Contrato parassocial celebrado de maneira reservada entre os sócios para definir o direito de voto, regras de gestão, direitos de preferência e compra de cotas.
Holding Patrimonial: Sociedade comercial criada com o propósito de possuir e administrar as ações, cotas ou patrimônio imobiliário de um grupo empresarial ou familiar.
Fusão e Aquisição (M&A): Processo de reestruturação empresarial envolvendo a união de sociedades (fusão) ou a compra do controle de uma sociedade por outra (aquisição).
Sociedade Limitada (Ltda): Tipo societário no qual a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, embora todos respondam solidariamente pela integralização do capital.
Cláusula de Drag-Along: Disposição em acordos que confere ao sócio minoritário o direito de obrigar os sócios minoritários a venderem suas participações em conjunto caso surja uma proposta de compra.

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