Como Atuamos

Regularização de certidões, retificação de nomes jurídicos, procedimentos perante cartórios de notas, protestos, registro civil de pessoas e registro imobiliário.

Atuamos na retificação extrajudicial e judicial de certidões civis, procedimentos de suscitação de dúvidas registrais contra exigências excessivas de oficiais de cartórios, assessoria em escrituras públicas e atas notariais.

Principais Demandas Atendidas

Ação cível de retificação de registro civil (nome, sobrenome e erros)
Assessoria e condução em procedimentos de suscitação de dúvida registral
Assessoria em escrituras públicas de união estável, divórcios e testamentos
Regularização de averbações de construções e demolições nas matrículas
Procedimentos extrajudiciais de inventário, divórcio e usucapião
Assessoria jurídica em cartórios de protestos e cancelamento de títulos

Cenários Comuns de Atendimento

Retificação de Sobrenome para Cidadania Italiana

Descendente de italianos com divergências na grafia do sobrenome nas certidões de nascimento dos ascendentes que travam o processo consular.

Impasse de Registro de Escritura por Divergência de Área

Comprador de fazenda que teve o registro da escritura negado pelo oficial porque a medição na matrícula difere da medição física atual do terreno.

Suscitação de Dúvida contra Exigência de Oficial

Empresa que comprou lote urbano comercial e recebeu exigência de certidão inviável para efetuar o registro da escritura pública.

Ata Notarial para Prova de Ofensa no Facebook

Cidadão que busca registrar e certificar a existência de comentários caluniosos sofridos em página local de rede social para fundamentar ação cível.

Principais Dúvidas

Erros evidentes de digitação ou grafia de nomes podem ser retificados diretamente no cartório de registro civil. Erros complexos que dependam de provas exigem ação cível de retificação de registro.

Procedimento administrativo que ocorre quando o Oficial do Cartório de Imóveis faz exigências documentais com as quais o cidadão discorda, sendo o caso enviado ao juiz corregedor para decisão definitiva.

A escritura pública é o contrato feito no Cartório de Notas que atesta a vontade do negócio. O Registro é o ato oficial feito no Cartório de Imóveis que transfere de fato a propriedade do bem.

Instrumento público pelo qual o tabelião constata e registra fatos (como conversas de WhatsApp, e-mails ou invasão de terrenos) para servir como prova de alta força jurídica em processos.

Glossário de Termos Relevantes

Ata Notarial: Documento oficial lavrado em Cartório de Notas pelo tabelião que confere fé pública à existência de fatos digitais ou presenciais.
Matrícula do Imóvel: Documento exclusivo mantido no Cartório de Registro de Imóveis que funciona como a certidão de nascimento do bem, contendo todo o seu histórico cível.
Escritura Pública: Ato notarial que reflete a declaração de vontade de partes contratantes lavrada perante tabelião, servindo de base para transferência de posse.
Suscitação de Dúvida: Procedimento administrativo submetido ao juiz corregedor para resolver discordância entre o apresentante do título e o oficial registrador sobre exigência cartorária.
Averbação: Ato que anota modificações ou fatos novos à margem da matrícula imobiliária ou registro civil já existentes (como averbação de casamento ou demolição).

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