Direito de Família e Sucessões
Como Atuamos
Atuação acolhedora, sensível e altamente técnica em demandas familiares e sucessórias. Priorizamos a mediação e a composição de acordos consensuais em prol da paz de espírito dos envolvidos, atuando contundentemente quando o litígio for indispensável.
Conduzimos processos de divórcio (consensual e judicial), ações de fixação de alimentos de filhos, regulamentação de regimes de visitação, partilha de bens patrimoniais complexos, inventários extrajudiciais rápidos e planejamento de partilha de heranças em vida.
Principais Demandas Atendidas
Cenários Comuns de Atendimento
Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Guarda
Casal em desentendimento grave sobre a guarda de duas filhas menores e a divisão de duas empresas constituídas durante o matrimônio.
Inventário de Bens Deixados por Genitor
Herdeiros disputando judicialmente a divisão de cabeças de gado e fazendas deixadas pelo falecido pai sem testamento formal.
Ação de Alimentos e Regulamentação de Visitas
Mãe pleiteando alimentos provisórios e visitas paternas regulamentadas para filho recém-nascido após rompimento do relacionamento.
Planejamento Sucessório Familiar de Bens
Empresário local buscando estruturar a doação com cláusula de usufruto de seus imóveis residenciais aos filhos em vida para evitar litígios futuros.
Principais Dúvidas
Caso o casal esteja em consenso, não tenha filhos menores ou incapazes e a cônjuge não esteja grávida, o divórcio pode ser realizado por Escritura Pública no Cartório de Notas de forma rápida, exigindo apenas o patrocínio de advogado comum.
Não existe um percentual fixo em lei (como os mitológicos 30%). O valor é estipulado pelo juiz de direito sopesando a necessidade do alimentando (despesas básicas de sobrevivência) e a possibilidade econômico-financeira do alimentante.
A guarda compartilhada determina a corresponsabilidade dos genitores em relação às decisões fundamentais da vida do menor (escola, saúde, viagens), diferindo da convivência, que pode continuar sediada em uma residência de referência.
Não. O inventário extrajudicial em cartório exige obrigatoriamente a maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros, a inexistência de testamento formal válido registrado e o consenso integral quanto à divisão da herança.
Glossário de Termos Relevantes
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